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LEI Nº ­733/2017


 “Dispõe sobre a Autorização para o Executivo Municipal Ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, 15 Kits de Irrigação pactuados e dá outras providências.”.

 

O Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, usando de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Pelo presente fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder mediante Termo de Cessão de Uso, 15 (quinze) kits de irrigação familiar por gotejamento e caixas d’água com capacidade para irrigar áreas de 500m².

Art. 2º - Os Kits de irrigação familiar por gotejamento e caixas d’água são de propriedade do Estado, e foram recebidos pelo município de Figueirópolis D´Oeste-MT por meio do Termo de Cessão de Uso, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso – SFA.

Art. 3º No decorrer da vigência do Termo de Cessão de Uso a ser firmado com os Produtores Rurais, ficarão os cessionários obrigados a utilizar o bem cedido, segundo sua natureza e destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, empregando todo zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários por sua própria e inteira responsabilidade.

 

Parágrafo Único: O Termo de Cessão de Uso disciplinará a utilização do bem cedido, bem como a responsabilidade do cessionário quanto a devolução, sua data de vigência, e condições de rescisão.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Figueirópolis D’oeste- MT, 08 de junho de 2017.

 

 

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal